A
partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de 2018
poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha,
conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a
divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
O
tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador
Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o
financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria
permitida a propaganda.
De
acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos
pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos
definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária
específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A
possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento
coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a
eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do
registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com
previsão de penas. (Agência Brasil)
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