A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.

O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.

De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas.    (Agência Brasil)

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