Publicada
no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira, 16, uma portaria define como
revogado o Edital de N° 15/2018 do Programa Avance, que distribui bolsas a
universitários cearenses. O comunicado também foi publicado no site oficial do
programa.
Na semana
passada, o Ministério Público (MP) recomendou a suspensão do
programa por infringir Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante anos
eleitorais sem previsão na execução orçamentária do ano anterior.
O
MP teria fixado um prazo de cinco dias úteis para o governador Camilo Santana,
o secretário da Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente da
Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(Funcap), Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, se manifestarem quanto ao
cumprimento espontâneo da recomendação.
O
POVO entrou em contato com o Ministério Público para saber quando
exatamente o prazo expirava, mas até o fechamento da matéria (noite de quinta,
17), a informação oficial ainda não tinha sido divulgada.
Segundo
conversa do O POVO com um representante do MP, a recomendação não
configura uma decisão judicial. Após a expiração do prazo, o Ministério Público
irá averiguar o caso e só então entrará com as medidas cabíves se julgar
necessário.
O
POVO tentou obter declarações da Secretaria da Educação do Estado (Seduc)
sobre o caso. A assessoria não pode informar sobre a decisão nesta quinta, 17,
mas afirmou que daria declarações nesta sexta, 18.
O
que diz o comunicado
Embora
a recomendação do Ministério Público tenha sido registrada, o comunicado que
está na página inicial dá conta que o edital foi revogado por ter contradições
entre os requisitos para participação, estabelecidos no item 3 do dito
edital. (O Povo)
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