Publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira, 16, uma portaria define como revogado o Edital de N° 15/2018 do Programa Avance, que distribui bolsas a universitários cearenses. O comunicado também foi publicado no site oficial do programa.

Na semana passada, o Ministério Público (MP) recomendou a suspensão do programa por infringir Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante anos eleitorais sem previsão na execução orçamentária do ano anterior.

O MP teria fixado um prazo de cinco dias úteis para o governador Camilo Santana, o secretário da Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, se manifestarem quanto ao cumprimento espontâneo da recomendação. 

O POVO entrou em contato com o Ministério Público para saber quando exatamente o prazo expirava, mas até o fechamento da matéria (noite de quinta, 17), a informação oficial ainda não tinha sido divulgada. 

Segundo conversa do O POVO com um representante do MP, a recomendação não configura uma decisão judicial. Após a expiração do prazo, o Ministério Público irá averiguar o caso e só então entrará com as medidas cabíves se julgar necessário. 

O POVO tentou obter declarações da Secretaria da Educação do Estado (Seduc) sobre o caso. A assessoria não pode informar sobre a decisão nesta quinta, 17, mas afirmou que daria declarações nesta sexta, 18.

O que diz o comunicado 

Embora a recomendação do Ministério Público tenha sido registrada, o comunicado que está na página inicial dá conta que o edital foi revogado por ter contradições entre os requisitos para participação, estabelecidos no item 3 do dito edital.           (O Povo)

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