O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, no dia 04 de
abril deste ano, uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria
Landim Tavares, a fim de que ela se abstenha de realizar contratação de
advogado ou banca de advogados para patrocinar demanda judicial com o intuito
de reaver valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor da Fazenda Pública
municipal.
O
desatendimento, ainda que parcial, à recomendação, implica em medidas
administrativas ou judiciais cabíveis, seja para anular eventual contratação
irregular ou ação de improbidade administrativa. O documento prevê, ainda, que
sejam revogados os poderes eventualmente conferidos a advogados ou banca de
advogados contratados, uma vez que a matéria que versa sobre a recuperação de
diferenças do FUNDEF deve ser pleiteada através da atuação da
Procuradoria-Geral do Município.
Deste
modo, a demanda judicial a fim de reaver valores do FUNDEF deve ser formulada
ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a qual detém atribuição de
representação do Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência.
A recomendação é um instrumento pelo qual o Ministério Público exerce sua
função fiscalizatória em defesa da regular aplicação do erário municipal.
Segundo
o texto da manifestação, a contratação de advogados pela Administração Pública,
mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente
justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e
com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém
notória especialização. Tal entendimento encontra guarida em precedentes do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
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