Suspensa por meio de medida liminar, a greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte. A medida foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Airton Albuquerque Filho. Na decisão, ressalta-se a relevância do pedido em caráter de urgência, por meio do Município de Juazeiro do Norte, tendo em vista a greve geral deflagrada pelos servidores colocando em risco a prestação dos serviços públicos essenciais à população.

Conforme a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente, do contrário haverá penalidade de multa diária para o caso de descumprimento.                (Assessoria de Comunicação)

Post a Comment