Suspensa
por meio de medida liminar, a greve dos servidores municipais de Juazeiro do
Norte. A medida foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, Paulo Airton Albuquerque Filho. Na decisão, ressalta-se a
relevância do pedido em caráter de urgência, por meio do Município de Juazeiro
do Norte, tendo em vista a greve geral deflagrada pelos servidores colocando em
risco a prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Conforme
a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente, do
contrário haverá penalidade de multa diária para o caso de descumprimento. (Assessoria de Comunicação)
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