O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça da 70ª Zona Eleitoral Muriel Vasconcelos, expediu uma recomendação à Prefeitura de Brejo Santo para que se abstenha de distribuir os alimentos arrecadados durante a ExpoBrejo 2018, evento que acontecerá naquele município no mês de agosto.

Segundo o membro do MP Eleitoral, a lei 9.504/97 é proibido realizar a distribuição de bens, valores e benefício durante ano de eleições, começando a valer desde 1º de janeiro. Logo, caso haja arrecadação de alimentos, eles só poderão ser distribuídos a partir de janeiro de 2019 e a população deverá ser alertada para a data de vencimento de cada produto.

Logo após o evento, o Ministério Público deverá ser informado da quantidade de produtos doados, o local de armazenamento e a pessoa responsável por resguardá-los. Caso a recomendação não seja seguida, o MP Eleitoral poderá ingressar com representação contra os responsáveis por praticar a conduta vedada, que poderá figurar como ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público à inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).            (Assessoria de Comunicação do MPCE)

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