O
Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça da 70ª Zona
Eleitoral Muriel Vasconcelos, expediu uma recomendação à Prefeitura de Brejo
Santo para que se abstenha de distribuir os alimentos arrecadados durante a
ExpoBrejo 2018, evento que acontecerá naquele município no mês de agosto.
Segundo
o membro do MP Eleitoral, a lei 9.504/97 é proibido realizar a distribuição de
bens, valores e benefício durante ano de eleições, começando a valer desde 1º
de janeiro. Logo, caso haja arrecadação de alimentos, eles só poderão ser
distribuídos a partir de janeiro de 2019 e a população deverá ser alertada para
a data de vencimento de cada produto.
Logo
após o evento, o Ministério Público deverá ser informado da quantidade de
produtos doados, o local de armazenamento e a pessoa responsável por resguardá-los.
Caso a recomendação não seja seguida, o MP Eleitoral poderá ingressar com
representação contra os responsáveis por praticar a conduta vedada, que poderá
figurar como ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público à
inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
Postar um comentário