O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12/06), o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, será apresentada em uma coletiva de imprensa nesta terça, às 8h30, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa em Fortaleza.

A lei protege o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing. Para não receber esse conteúdo, o cidadão deve se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do DECON (www.mpce.mp.br/decon).

De acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda estratégia de vendas que visa uma interação com o intuito de oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.

Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e efetividade”, reforçou a promotora.

O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. A manutenção da lista será de responsabilidade do DECON-CE. Entidades sem fins lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações não estão sujeitas ao projeto.

O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE’s), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa.

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