O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12/06),
o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n°
16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, será
apresentada em uma coletiva de imprensa nesta terça, às 8h30, no Complexo das
Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa em Fortaleza.
A
lei protege o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de
marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas,
mensagens de texto e áudio e e-mail marketing. Para não receber esse conteúdo,
o cidadão deve se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do DECON
(www.mpce.mp.br/decon).
De
acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda estratégia de
vendas que visa uma interação com o intuito de oferecer produtos e serviços por
parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na
prática, a Lista Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar
(PSD), veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes
cadastrados.
Para
a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o
Sistema traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona
mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu
marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de
propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está enviando o
seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e efetividade”,
reforçou a promotora.
O
cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o
fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. A
manutenção da lista será de responsabilidade do DECON-CE. Entidades sem fins
lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações
não estão sujeitas ao projeto.
O
descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor
de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE’s), o equivalente a R$ 393,
por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta
comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão
revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará
(FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado,
a penalidade é suspensa.
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