Este
ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela
primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme
determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem
o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi
definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de
muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em
2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos.
Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas
virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão
distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre
todos os partidos. O restante será distribuído conforme a quantidade de votos
que o partido receberá e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada,
mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas
Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com
R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo
PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e
o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%)
serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980
mil cada.
Os
partidos poderão definir
internamente os critérios da distribuição dos recursos
para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos
integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir
esclarecimentos.
A
partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos,
que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão
aplicados para o custeio de campanhas
eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a
distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo
Partidário
Por
decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser
utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro
público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que
garantem a sobrevivência
das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de
pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu
R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A
distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na
Câmara dos Deputados.
Outras
fontes
Mas
nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas,
limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também
serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para
cada cargo ou chapa majoritária.
A
internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da
arrecadação por ferramentas de financiamento
coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a
legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das
redes sociais com empresas especializadas.
Se
a internet ganhou espaço, a propaganda
no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma
campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a
votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao
resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária em
rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado
ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas. (Agência Brasil)
Postar um comentário