O
Sistema de Bloqueio de Marketing foi lançado ontem pelo Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE). A ferramenta bloqueará publicidade em ligações, mensagens e
emails de consumidores que se cadastrarem na plataforma, disponível no site do
MPCE. A função é possível devido à lei n° 16.497, aprovada em 19 de dezembro de
2017, conhecida como Lista Antimarketing.
“Nós
tínhamos muitas solicitações de consumidores dos incômodos passados
diariamente”, conta o deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), autor da lei.
Ele
afirma que, com o uso da ferramenta, empresas que continuarem fazendo
propaganda para pessoas cadastradas no sistema receberão multa 100 Unidades
Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), equivalente a R$ 393, por cada consumidor
incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial.
Para
parar de receber publicidade, basta se inscrever no link disponível na aba
‘Decon’, no site do MPCE. Alguns dados pessoais como RG, CPF e endereço são
necessários para o cadastro na lista. O consumidor pode escolher em que meios
quer deixar de receber propaganda. “Nosso objetivo é exatamente coibir os
exageros de informações de vendas de produtos que muitas vezes não interessam o
cidadão”, pontua Odilon.
A
promotora de justiça e secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio,
explica que a fiscalização será feita pelo órgão por meio de denúncias feitas
pelos próprios consumidores. “Se a empresa não fez o bloqueio para aquele
consumidor após os 30 dias do cadastro, ele pode denunciar”, afirma. O Decon é
responsável por notificar e abrir processo contra essas empresas. (O Povo)
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