Quando sancionada, a Lei que tornou obrigatório o uso dos
faróis em rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante
polêmica. FOTO: Fabiane de Paula

Por mês, entre janeiro e junho deste ano, em média, 3.931 multas foram aplicadas contra condutores que infringiram a Lei 13.290/16 - a chamada "Lei do Farol" - nas rodovias do Ceará. A norma que completa 2 anos de vigor no dia 8 de julho, obriga o uso dos faróis, mesmo durante o dia, no tráfego pelas estradas estaduais e federais do País. Criada com a finalidade de "aumentar a luminosidade e ajudar na redução de acidentes", a legislação foi alvo de várias ações contestatórias. Hoje, no Ceará, é fiscalizada de modo distinto nos trechos urbanos das BRs e das CEs, devido à interpretação divergente entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dados dos dois órgãos apontam que a média de infrações mensais deste ano nas rodovias do Ceara é inferior a de 2017, quando a cada mês, foram contabilizadas 6.302 ações de desrespeito à Lei. O recuo na média é de 37,6%.

Quando sancionada, a Lei 13.290/2016 que tornou obrigatório o uso dos faróis em rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante polêmica. Ações judiciais foram movidas em localidades brasileiras, como o Distrito Federal, com a finalidade de anular os efeitos da regra que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A batalha judicial fez com a que a norma fosse suspensa durante pouco mais de um mês em 2016.

No Ceará, o Detran no mesmo ano do início da validade da regra, decidiu que não aplicaria multas nas áreas urbanas das rodovias estaduais. Nesses trechos, o órgão estabeleceu notificação educativas. Dessa forma, a punição para o desrespeito ficou restrita às áreas rurais.

Trechos
Hoje, garante a assessoria de comunicação do Detran, a exigência de manter os faróis acessos durante o dia continua sem vigorar, por exemplo, nas CEs 025, 040, 401, 402, 403 e 404 que cortam Fortaleza. Já a PRF assegura que a fiscalização atua em todos os trechos das rodovias, sejam eles em áreas urbanas, como na Capital, ou rurais. Portanto, nos trechos de BRs como a 116, 222 e 020 que atravessam Fortaleza, conforme a PRF, a lei tem vigor e é fiscalizada.

Classificada como infração média, o condutor que for pego circulando nas rodovias com o farol baixo apagado é punido com multa no valor de R$130,16 e tem quatro pontos registrados na Carteira de Habilitação. O valor foi reajustado no dia 1º de novembro de 2016.

Em relação à recorrência desse tipo de desrespeito às normas de trânsito, de acordo com o Detran, no Estado, essa infração foi a 6ª mais cometido nas rodovias estaduais em 2017 e a 8ª no primeiro semestre desse ano.

Nesse período, o Detran contabilizou 5.932 multas por descumprimento à "lei do farol" nas CEs. Esse total é inferior a outras infrações, na seguinte ordem: transitar acima da velocidade permitida em até 20%, circular em velocidade acima de 20% até 50% da permitida na via, trafegar com o licenciamento do veículo irregular, avançar o sinal vermelho, dirigir veículos sem carteira de habilitação e conduzir motos sem o uso do capacete.

Já nas rodovias federais, em que a fiscalização ocorre também no perímetro urbano quanto rural, no primeiro semestre de 2018 foram contabilizadas 17.656 infrações do tipo.

Melhorias
Um dos argumentos para o estabelecimento da obrigatoriedade das luzes acessas durante o dia é a garantia de mais luminosidade e segurança nas estradas. (Com informações do Diário do Nordeste)

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