Quando sancionada, a Lei que tornou obrigatório o uso dos faróis em rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante polêmica. FOTO: Fabiane de Paula |
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mês, entre janeiro e junho deste ano, em média, 3.931 multas foram aplicadas
contra condutores que infringiram a Lei 13.290/16 - a chamada "Lei do
Farol" - nas rodovias do Ceará. A norma que completa 2 anos de vigor no
dia 8 de julho, obriga o uso dos faróis, mesmo durante o dia, no tráfego pelas
estradas estaduais e federais do País. Criada com a finalidade de
"aumentar a luminosidade e ajudar na redução de acidentes", a
legislação foi alvo de várias ações contestatórias. Hoje, no Ceará, é fiscalizada
de modo distinto nos trechos urbanos das BRs e das CEs, devido à interpretação
divergente entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual
de Trânsito (Detran). Dados dos dois órgãos apontam que a média de infrações
mensais deste ano nas rodovias do Ceara é inferior a de 2017, quando a cada
mês, foram contabilizadas 6.302 ações de desrespeito à Lei. O recuo na média é
de 37,6%.
Quando
sancionada, a Lei 13.290/2016 que tornou obrigatório o uso dos faróis em
rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante polêmica. Ações judiciais
foram movidas em localidades brasileiras, como o Distrito Federal, com a
finalidade de anular os efeitos da regra que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). A batalha judicial fez com a que a norma fosse suspensa
durante pouco mais de um mês em 2016.
No
Ceará, o Detran no mesmo ano do início da validade da regra, decidiu que não
aplicaria multas nas áreas urbanas das rodovias estaduais. Nesses trechos, o
órgão estabeleceu notificação educativas. Dessa forma, a punição para o
desrespeito ficou restrita às áreas rurais.
Trechos
Hoje,
garante a assessoria de comunicação do Detran, a exigência de manter os faróis
acessos durante o dia continua sem vigorar, por exemplo, nas CEs 025, 040, 401,
402, 403 e 404 que cortam Fortaleza. Já a PRF assegura que a fiscalização atua
em todos os trechos das rodovias, sejam eles em áreas urbanas, como na Capital,
ou rurais. Portanto, nos trechos de BRs como a 116, 222 e 020 que atravessam
Fortaleza, conforme a PRF, a lei tem vigor e é fiscalizada.
Classificada
como infração média, o condutor que for pego circulando nas rodovias com o
farol baixo apagado é punido com multa no valor de R$130,16 e tem quatro pontos
registrados na Carteira de Habilitação. O valor foi reajustado no dia 1º de
novembro de 2016.
Em
relação à recorrência desse tipo de desrespeito às normas de trânsito, de
acordo com o Detran, no Estado, essa infração foi a 6ª mais cometido nas
rodovias estaduais em 2017 e a 8ª no primeiro semestre desse ano.
Nesse
período, o Detran contabilizou 5.932 multas por descumprimento à "lei do
farol" nas CEs. Esse total é inferior a outras infrações, na seguinte
ordem: transitar acima da velocidade permitida em até 20%, circular em
velocidade acima de 20% até 50% da permitida na via, trafegar com o
licenciamento do veículo irregular, avançar o sinal vermelho, dirigir veículos
sem carteira de habilitação e conduzir motos sem o uso do capacete.
Já
nas rodovias federais, em que a fiscalização ocorre também no perímetro urbano
quanto rural, no primeiro semestre de 2018 foram contabilizadas 17.656
infrações do tipo.
Melhorias
Um
dos argumentos para o estabelecimento da obrigatoriedade das luzes acessas
durante o dia é a garantia de mais luminosidade e segurança nas estradas. (Com informações do Diário do Nordeste)
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