Infração gravíssima e soma de várias infrações podem levar à suspensão da carteira nacional de habilitação. FOTO: Rodrigo Rezende |
No
estado, já são 2.091.511 motoristas habilitados, dos quais 1.436.750 homens –
que representa 68,69% do total –, e 683.012 mulheres, número equivalente a
31,22% do total de habilitados em todo o Ceará.
Casos
de Suspensão
O
motorista pode ter a habilitação suspensa em duas situações: quando comete
infrações de trânsito que resultem em 20 pontos na CNH em um período de 12
meses; e quando cometer infração gravíssima, como dirigir alcoolizado. Outras
infrações, também consideradas gravíssimas podem levar à suspensão da CNH:
Entregar
a direção para pessoas não habilitadas;
Demonstrar
ou exibir manobras perigosas;
Pilotar
motocicletas sem capacete;
Conduzir
menores de 7 anos em motocicletas.
Na
primeira situação o condutor deverá ser informado por correspondência com aviso
do recebimento (AR), ou por outro meio que assegure a ciência da suspensão.
Neste caso, só depois de cumprir o tempo de suspensão, que pode ser de seis a
12 meses, e fazer o curso de reciclagem, o motorista poderá voltar a dirigir.
No
segundo caso, quando cometer infração gravíssima, a penalidade de suspensão do
direito de dirigir será aplicada no final de processo administrativo, que
somente será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da
infração.
O
documento será devolvido ao condutor no prazo de cinco dias úteis e, caso
mantida a penalidade no processo administrativo, a autoridade de trânsito
notificará o infrator para entregar a CNH.
Consequências
O
motorista que, mesmo tendo sido notificado formalmente pelo órgão de trânsito,
deixar de entregar a carteira suspensa terá seu nome registrado no sistema do
Detran. Consequentemente, quando necessitar tirar uma segunda via da CNH ou
quando for renovar o documento, o motorista terá de cumprir o período da
suspensão, contado a partir da data que procurar o Detran para o procedimento
(segunda via ou renovação).
De
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH suspensa é
infração gravíssima. Se o condutor for flagrado em uma blitz, por exemplo, ele
pode ser multado e ter o veículo retido até a apresentação de condutor
habilitado. Além disso, o motorista pode ter cassado o direito de dirigir por
um prazo de dois anos.
"Dentro
desse período de dois anos o motorista não vai poder fazer nada no seu
prontuário. Somente após os dois anos e após fazer o curso de reciclagem, o
motorista vai voltar a ter o direito de dirigir", explica Rodolfo Ribeiro,
Gerente de Prontuário da CNH do Detran no Ceará. (G1 CE)
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