FOTO: Marcello Casal JR. |
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
publicou a Portaria nº 193, na última quarta-feira (4),
com o objetivo de facilitar a realocação de servidores e empregados públicos
entre órgãos federais. A medida alcança funcionários civis que atuam no Poder
Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. A partir de
agora, caberá ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos
os processos de transferência de funcionários.
Pela
portaria, os órgãos de origem, incluindo empresas estatais dependentes do
Tesouro Nacional, não terão poder de veto sobre as migrações que forem
permitidas pelo Planejamento. A necessidade de autorização prévia fica mantida
no caso de empresas não-dependentes do orçamento, como Banco do Brasil e
Petrobras. Nesses casos, para que um funcionário dessas estatais seja
remanejado, a própria empresa terá que autorizar.
A
portaria tem gerado dúvidas e causado preocupação entre servidores públicos, que
temem esvaziamento de órgãos e transferências compulsórias. Também há o temor
de que haja perdas relacionadas à carreira original desses funcionários, caso
eles passem a atuar em outro órgão. Este risco, no entanto, estaria fora de
cogitação, já que a portaria prevê a manutenção e a continuidade de todas as
vantagens e direitos que estes servidores façam jus em seus órgãos de origem,
como salário, férias, progressão funcional, entre outros.
A Agência Brasil procurou o
Ministério do Planejamento para esclarecer as principais dúvidas sobre as novas
regras e como elas devem funcionar na prática. Confira:
Agência
Brasil -
Se um servidor público tiver interesse em trabalhar em um órgão diferente do
seu, ele poderá se candidatar à mudança? Como ele deverá proceder?
Ministério
do Planejamento -
É possível a migração isolada de um servidor em caso de necessidade ou
interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Não basta
apenas o interesse, tem que haver justificativa que embase o remanejamento
solicitado. Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Gestão de
Pessoas da pasta. Será lançado, nas próximas semanas, uma espécie de banco de
talentos do serviço público federal para que os servidores possam inserir
informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de
pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta
pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.
ABr - O
órgão que receberá a transferência vai indicar que quer receber determinado
servidor ou apenas indicar as qualidades/competências necessárias à função para
qual há a demanda?
MP - Os
órgãos e entidades da administração pública federal poderão solicitar ao
Planejamento, que é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (Sipec), a movimentação específica de um servidor,
devendo apresentar "justificativa clara e objetiva de que a movimentação
contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou
entidade, necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas
características e qualificações e compatibilidade das atividades a serem
exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público".
ABr - O
servidor pode se negar a ser transferido ou é obrigado a aceitar a mudança?
MP - O
caráter irrecusável é para os órgãos de origem dos servidores, que não têm mais
poder de veto sobre uma transferência autorizada. A movimentação do servidor é
do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o
interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do
próprio servidor. A movimentação de servidores não depende de uma anuência
prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor.
ABr - A
transferência tem um prazo pré-determinado?
MP - De
acordo com a portaria, a movimentação para compor força de trabalho será
concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
ABr - A
fonte pagadora continuará sendo o órgão de origem do servidor? O servidor
requisitado pode optar pelo salário do órgão de origem ou para o qual está
sendo cedido?
MP - Não há
alteração, o pagamento da remuneração será realizado pelo órgão de origem.
ABr - Quem
for transferido receberá os benefícios do órgão de origem ou do novo órgão,
como plano de saúde, reajuste salarial, gratificações, etc.?
MP - O art.
4º da Portaria 193, diz que ao servidor ou empregado da Administração Pública
federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor
força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça
jus no órgão ou entidade de origem. O período em que este funcionário estiver
cedido contará normalmente na sua vida funcional, como se ele ainda estivesse
no órgão de origem como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no
órgão ou entidade de origem.
ABr - O
Ministério do Planejamento poderá propor mudanças ou o órgão só vai centralizar
os pedidos e avaliar se autoriza as realocações solicitadas?
MP - A
pasta passou a ter a competência para promover a movimentação para compor força
de trabalho no Executivo Federal, isso inclui a possibilidade do órgão
encaminhar diretamente as mudanças, além de analisar as solicitações dos demais
órgãos e dos próprios servidores interessados.
ABr -
Durante o período eleitoral, eventuais transferências com base na Portaria nº
193 ficam impedidas por força legal?
MP - Não há
impedimento legal para a publicação de portarias de transferências de
servidores e funcionários públicos durante o período eleitoral. A vedação se
aplica, segundo a legislação eleitoral, para a nomeação, contratação ou
admissão de servidores públicos, que passaram em concurso, nos três meses (90
dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos. (Agência Brasil)
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