A taxa de juros do cheque especial voltou a cair em junho, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (27). A taxa chegou a 304,9% ao ano, com redução de 7 pontos percentuais em relação a maio. Essa é a menor taxa desde março de 2016, quando ficou em 300,8% ao ano.

As regras do cheque especial mudaram este mês. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes que utilizarem mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menor que a do cheque especial a ser definida pela instituição financeira.

A taxa média do rotativo do cartão de crédito também caiu, chegando a 291,9% ao ano, com redução de 11,7 pontos percentuais em relação a maio. No caso do consumidor adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 261,1% ao ano em junho, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio.

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, o aumento da taxa do rotativo regular em junho foi influenciado por elevação nos juros por dois bancos. Rocha acrescentou ainda que não é possível saber se outros bancos vão elevar os juros do crédito rotativo regular também. “Se esse aumento no mês vai se generalizar nas demais instituição ou vai refluir ainda não sabemos”.

Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano. A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.

Em abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passarão a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor no mês passado.

Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não será igual porque os bancos podem acrescentar à cobrança os juros remuneratórios por dia de atraso, a multa e os juros de mora. (Agência Brasil)

Post a Comment