O
juiz de Direito da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, determinou, no dia
4, que o prefeito daquele município, João Antônio de Macedo Júnior,
disponibilize psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoterapeuta e
neuropsicólogo com vistas a acompanhar o desenvolvimento da criança C.G.B.L. e
outras em situações semelhantes identificadas pela Secretaria de Saúde, no
prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A
decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan. A ação requereu a destinação de
uma equipe multidisciplinar, promovida pelo município de Aurora, para
acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como os
medicamentos e nutrição necessários ao controle da patologia. O município deve,
ainda, organizar e estruturar a atenção básica a tornar apta ao atendimento
multidisciplinar.
Na
ação, o promotor de Justiça solicita que seja concluído, no edital de concurso
público municipal, os profissionais mencionados, com vagas e salário de
mercado, tudo sob pena de multa diária. O inquérito civil público que originou
a ação apurou ausência de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo e
terapeuta ocupacional naquele município, o que tem prejudicado o
desenvolvimento educacional de crianças com deficiência.
Luiz
Cogan buscou resolver a questão de forma extrajudicial, contudo o município
acionado não o fez, afirmando que restou frustrada a contratação dos
profissionais, como também disse que havia outras crianças e adolescentes em
situação semelhante. O promotor de Justiça acrescentou que não foram disponibilizadas
vagas para o cargo de psicopedagogo, bem como foi ofertada uma vaga para o
cargo de terapeuta ocupacional. Todavia, não houve aprovados, tudo no processo
seletivo realizado pelo Poder Público.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
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