As
construtoras e os proprietários de casas e prédios devem ficar atentos a destinação da água gerada
por aparelhos de
ar-condicionado. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, do
dia 9 de julho deste ano, a obrigatoriedade
do reúso do líquido em novos projetos de edificações
residenciais multifamiliares, comerciais e industriais construídos no Estado. O
objetivo é contribuir para o uso racional da água no âmbito do Ceará.
A
lei diz ainda que "a água do reúso não poderá ser utilizada para consumo humano, apenas para
fins de regar plantas, lavar carros, alimentação de bacias sanitárias e lavagem
de pisos ou de áreas externas".
Apesar
da obrigatoriedade, o Diário Oficial não informa sobre fiscalização ou penalidades pelo não
cumprimento da lei.
(Diário do Nordeste)
Postar um comentário