Pequenos
e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com
a Receita Federal até segunda-feira (9), pelo Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A
adesão ao chamado Refis das MPPE permite que a dívida seja parcelada em até 180
vezes, com redução de juros e multas.
Segundo
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de
320 mil empreendedores que estavam na dívida ativa da União já aderiram ao programa.
Estão
aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional e do
Microempreendedor Individual que tem débitos vencidos até novembro do ano passado.
Levantamento
da Receita Federal aponta que, até abril deste ano, em todo o país mais
de 3,7
milhões de empresas de pequeno porte estavam inadimplentes,
somando uma dívida de mais de R$ 32, 4 bilhões. As regiões Sudeste e Nordeste
lideram em número de devedores do Simples Nacional e microempreendedores
individuais.
Os
que mantiverem a dívida em aberto e não regularizarem a situação junto à
Receita, poderão ser impedidos
de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e excluídos
do Simples Nacional. As empresas que já foram excluídas do Simples em janeiro
por não quitarem débitos também podem ser beneficiadas pelo Refis.
Como
funciona
A
adesão ao refinanciamento é feita exclusivamente
pela internet, no site do Simples Nacional ou na página do
centro virtual de atendimento da Receita Federal. Ao aderir ao programa, outros
tipos de parcelamento que estejam em aberto pelos contratantes são
automaticamente cancelados.
Os
beneficiados pelo programa devem pagar inicialmente 5% da dívida, sem
descontos. A entrada pode ser parcelada
em até cinco vezes. Os outros 95% da dívida podem ser pagos em
uma única parcela ou em duas modalidades diferentes de parcelamentos, em até
145 ou 175 meses.
Caso
o devedor pague o saldo devedor em única parcela, os juros de mora são reduzidos em 90%,
as multas em 70% e os encargos legais, incluindo os honorários de advogados, em
100%. Se a escolha for pelo parcelamento em até 145 vezes, a redução é de 80%
dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Para os
contratos com parcelamento em até 175 prestações, o desconto dos juros de mora
será de 50%, das multas 25% e 100% dos encargos legais.
As
empresas que se enquadram no Microempreendedor Individual (MEI) pagarão parcela mínima de R$ 50,00.
Para outros negócios de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional, a
prestação mínima é de R$ 300,00. O prazo para quitar toda a dívida é de 15
anos.
O
programa de refinanciamento das dívidas das microempresas foi regulamentado em
abril deste ano, depois que o Congresso Nacional derrubou o veto da presidência
ao projeto aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado. A possibilidade
de parcelamento das dívidas com desconto sofreu resistência da equipe econômica do governo.
Mas, entidades representantes do setor argumentam que as medidas de
simplificação tributária têm respaldo na Constituição, que prevê tratamento
diferenciado para pequenos negócios.
(Agência Brasil)
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