Se no dicionário o significado de "criar" se resume a "dar origem, gerar, fazer existir", quando o verbo se refere a um filho, ganha contornos bem mais complexos: criar, aqui, engloba a obrigação de prover minimamente o básico, como saúde, educação, moradia, proteção e alimentação. A tarefa deveria ser óbvia, mas, muitas vezes, ainda é descumprida por pais e mães, sobretudo após términos de relacionamentos, quando entra em pauta para um dos dois um dever abrigado na Lei nº 5.478, de 1968: a pensão alimentícia.

Nas últimas semanas, o assunto entrou em discussão nacional após a repercussão do imbróglio judicial entre o cantor Wesley Safadão e a ex-esposa Mileide Mihaile, que o acusou de impor restrições abusivas e tentar reduzir o pagamento estabelecido para sustento do filho, Yhudy, de seis anos. Próximo capítulo do impasse, a audiência do caso está marcada para amanhã (27).

A questão, porém, transpõe a visibilidade midiática e se esgueira, todos os dias, entre os conflitos de famílias comuns, alheias aos holofotes. Tanto que, no Ceará, cerca de 10 mil das petições iniciais atendidas pela Defensoria Pública Geral em 2017 envolveram pensão alimentícia, número que corresponde a um quarto dos 40 mil novos processos iniciados na Capital e no Interior. Somente de janeiro a junho deste ano, 3.469 pedidos nesse sentido foram realizados.

Valor
Conforme esclarece a defensora pública estadual e professora de Direito da Família, Roberta Quaranta, "não há possibilidade de um pai ou uma mãe não precisar pagar pensão, por mais abastado que o filho seja e ainda que exista guarda compartilhada". O que não existe, porém, é um percentual estabelecido por lei para determinar o valor a ser pago. "Muita gente acha que o preço da pensão é 30% do que a pessoa ganha, isso não existe. O valor é resultado de uma equação jurídica, levando em conta a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem vai pagar e proporcionalidade desses fatores".

Menor ou maior que seja o preço, ressalta a defensora, o que não pode acontecer é a ausência do pagamento. "O Judiciário não aceita nem desemprego como preponderante para não pagar pensão, porque, no Brasil, quase todo mundo tem emprego informal. Verificam-se os sinais exteriores de riqueza, como ter carro, moto, casa de praia... Até fotos em redes sociais servem de provas", explica Roberta Quaranta.

Punição
A penalidade pelo descumprimento da pensão alimentícia acordada judicialmente está descrita no artigo 244 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de um a quatro anos, mais multa de um a dez salários mínimos, se o genitor "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor 18 anos ou inapto para o trabalho, faltando ao pagamento de pensão".

Segundo Roberta Quaranta, "a obrigação é intransferível. Muita gente acha que já pode entrar com ação contra os avós, por exemplo, mas não pode, a não ser em caso de falta ou impossibilidade do genitor". (Diário do Nordeste)

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