A Receita frisa que, na apuração do imposto, devem ser
considerados vários aspectos. FOTO: ANDRÉ COSTA
A Receita Federal atualizou as regras da cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de renegociação de empréstimos. A edição dessa sexta-feira (20) do Diário Oficial da União traz a Instrução Normativa nº 1.814 com a atualização. "O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito", disse a Receita.

Segundo o órgão, há ações judiciais semelhantes em diversas regiões do país em que os contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.

Cálculo
A Receita diz que o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias. "Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração fatores como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos e adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, o que pode modificar o valor".

Nas operações com prazo inferior a 365 dias, a base de cálculo será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada. Nas operações com prazo igual ou superior a 365 dias, haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada. (Diário do Nordeste)

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