De forma unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (17/7), homologou medida cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte a suspensão de contratos com escritórios de advocacia que tivessem por objeto a recuperação de valores devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb) - extinto Fundef. 

Autor da Representação, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará elencou quatro pontos para o pedido de liminar: irregular destinação dos recursos do Fundef, usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município, percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor indeterminado, e representação processual do Município por intermédio de contratação direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento administrativo.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte deve adotar medidas necessárias para suspender a execução de contratos administrativos relacionados aos processos apontados nos autos, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar pagamentos correlatos. O Município deve ainda suspender os efeitos dos mandatos outorgados em favor dos advogados citados, assim como abster-se de realizar quaisquer pagamentos advindos das referidas contratações, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte quanto aos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas.

O processo nº 06426/2018-5 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 16 de julho de 2018, por meio do Despacho Singular nº 02121/2018. (Assessoria de Comunicação do TCE)

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