Cotistas
do PIS/Pasep que não fizeram o saque deste ano até junho receberão os valores
com acréscimo de 8,9741%, informou o Tesouro Nacional nesta terça-feira (10).
O
reajuste veio bem
acima da inflação acumulada em 12 meses até junho, de
4,39%, segundo o IBGE. A suspensão dos pagamentos no mês de julho é realizada
exatamente para que seja computado o rendimento anual do fundo. No ano passado,
foi de 8,8781%.
Na primeira etapa do cronograma de
pagamento do PIS/Pasep, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de
trabalhadores com idade acima de 57 anos realizaram o saque, retirando uma soma
de R$ 1,5 bilhão.
A
partir de agosto, empregados de quaisquer
idades poderão solicitar suas cotas.
As
cotas são retiradas de recursos depositados em contas de trabalhadores entre 1971 e
1988, quando ficaram inativas em razão da Constituição Federal. Até 2017, o
saque era permitido para pessoas com mais de 70 anos, em caso de aposentadoria
e em outras situações específicas. A partir do ano passado, o governo federal
flexibilizou o acesso para pessoas de todas as idades.
Na
segunda etapa, serão disponibilizadas, inicialmente, as cotas dos correntistas da
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O crédito em conta será efetuado
automaticamente no dia 8 de agosto.
A
partir do dia 14, correntistas de quaisquer bancos poderão reivindicar o
recurso. O prazo ficará aberto até 29
de setembro. Quem não sacar nesse período, perde o direito ao
benefício.
Calendário
de Pagamento
Quem
poderá pegar o dinheiro:
-
Cotistas com 57 a 59 anos de idade: saques foram feitos até o dia 29 de maio;
-
Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade: dia 8 de agosto;
-
Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos: de 14 de
agosto a 29 de setembro.
Atenção
-
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento;
-
Não confunda cota com abono do PIS.
Cota
-
Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso,
só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito;
-
Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do
PIS/Pasep.
Abono
-
É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada
ganhando até dois salários mínimos;
-
O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano
de saque. (Folhapress)
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