A
participação de pessoas com até 16 anos incompletos no evento ExpoBrejo só
poderá ocorrer se os jovens estiverem acompanhados dos representantes legais ou
responsável. A determinação consta na Portaria nº 8/2018, assinada pelo juiz
Niwton de Lemos Barbosa, responsável pela área da Infância e da Juventude na
Comarca de Brejo Santo.
A
medida vale para os espaços públicos e privados, durante o período (23 a 26 de
agosto) de realização da festa. Os adolescentes com idade miníma de 16 anos
poderão estar desacompanhados, mas precisarão apresentar documento oficial com
foto.
De
acordo com a Portaria, são considerados representantes legais: pai, mãe, tutor
ou guardião. Já os responsáveis podem ser avós, irmãos e tios que comprovem
documentalmente o parentesco, ou outra pessoa maior e capaz, portando
autorização escrita feita pelos pais ou representante legal, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identidade.
Aos
promotores e organizadores do evento caberão controlar o ingresso junto às
entradas de acesso aos shows artísticos, garantir a segurança do público e, em
conjunto com os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, impedir consumo
de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.
A
fiscalização, inclusive em locais fechados, ficará a cargo do Conselho Tutelar,
para evitar qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral),
violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados os jovens.
Quando necessário, poderão solicitar a intervenção ou auxílio de agentes
públicos de segurança pública (Polícias Civil e Militar).
Para
estabelecer as regras, o juiz Niwton de Lemos Barbosa considerou a necessidade
de se resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco,
inclusive exploração sexual, e consumo de álcool e de substâncias
entorpecentes. (Assessoria de
Comunicação do TJCE)
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