O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de
Justiça de Milagres, expediu na quinta-feira (17/08) a Recomendação Nº 005/2018
à Prefeitura Municipal de Milagres para retificação de edital de concurso
público do Município, nos trechos relacionados aos cargos de Agente de Endemias
e Agente de Saúde Bucal.
No
quadro demonstrativo dos cargos publicados no edital nº 001/2018, para o cargo
de Agente de Endemias é exigida como qualificação “ensino médio completo +
curso técnico na área ou ensino médico completo + experiência de 06 (seis)
meses na área, comprovada mediante declaração de instituição pública ou
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS”. Entretanto, de
acordo com o Promotor de Justiça respondendo pela Comarca, Muriel Vasconcelos
Damasceno, conforme previsto no art. 7º, I, da Lei 11.350/2006, a experiência
na área não pode substituir a exigência de curso de formação inicial.
Da
mesma forma, para o cargo de Agente de Saúde Bucal, o edital prevê no campo qualificação
técnica a comprovação de experiência de seis meses na área, mediante declaração
de Instituição Pública ou registro na CTPS. No entanto, segundo o membro do
MPCE, em relação a esses dois cargos, esse pré-requisito de comprovação de seis
meses de experiência na área pode privilegiar candidatos que já mantêm vínculo
com a administração pública e, desse modo, ofender o princípio da
impessoalidade. O Promotor de Justiça afirma ainda que a experiência na área
poderia ser admitida apenas em eventual fase de títulos, desde que adotados
critérios de pontuação razoáveis e objetivos, mas não como qualificação.
Assim,
o MPCE recomenda que sejam retificados os itens relativos à qualificação
exigida para Agente de Endemias e Agente de Saúde Bucal, excluindo deles a
possibilidade de comprovação de qualificação para o cargo através de
experiência na área; além de reabertura de prazo de inscrição; anulação de
todos os atos posteriores ao edital de abertura nos pontos relacionados aos
dois cargos, sendo reanalisadas as inscrições já realizadas nesses dois cargos
para serem confirmadas apenas as que atenderem aos requisitos exigidos após a
retificação.
Para
haver tempo suficiente para o cumprimento da recomendação, o membro do MPCE
recomenda que seja adiada a data da realização das provas referentes aos dois
cargos, ficando a data dos demais a critério da Administração. A Prefeitura de
Milagres tem prazo máximo de cinco dias para encaminhar à sede da Promotoria
resposta por escrito informando acerca do cumprimento ou não das medidas ora
recomendadas. A inobservância acarretará a adoção de todas as medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público. (Assessoria de Comunicação do MPCE)
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