O
Supremo Tribunal Federal (STF)
pode julgar nos próximos dias o pedido
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
que ele aguarde em liberdade o
julgamento de recursos contra sua condenação na Operação
Lava-Jato. Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal
(PF) em Curitiba desde 7 de abril.
O
julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o
PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à
Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia
previsto pela legislação eleitoral.
Na
semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula
antes das eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia,
responsável pela pauta do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a
questão nesta semana.
No
entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário, e não
pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente, os advogados podem desistir do recurso e
o julgamento poderá ser adiado. De acordo com dois ministros do STF ouvidos reservadamente
pela Agência Brasil, o tribunal deverá aceitar o recuo, caso a defesa confirme
a desistência.
Eleições
O
pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações na esfera
eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a condenação e a
soltura de Lula, o ex-presidente poderá
concorrer livremente às eleições sem precisar de uma
decisão que avalie sua inelegibilidade.
Com
a confirmação da condenação na Lava-Jato na segunda instância da Justiça
Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura
de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.
Se
a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o STF pode confirmar a inelegibilidade e
levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar o registro de candidatura.
Desde
junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a defesa de Lula
pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e tenta evitar que
o plenário analise a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro
deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar e
disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada.
No
entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão somente será analisada
pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT pretende protocolar o pedido de registro da candidatura
de Lula à Presidência da República nas eleições de
outubro.
Recurso
No
dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na
segunda turma, como queria a defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a
questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da
Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir
plausibilidade da pretensão recursal”.
No
entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada.
“O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos
proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A
petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o
efeito suspensivo para impedir a 'execução provisória da pena até o julgamento
final do caso pelo Supremo Tribunal Federal'”, sustentou a defesa.(Agência Brasil)
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