Pleno do TRE-CE também julgaria, ontem, o registro de
candidatura de Domingos Filho (PSD), mas um pedido de vista
adiou a decisão. FOTO: Helene Santos
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O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por
unanimidade, na sessão de ontem, o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) do Partido Trabalhista Cristão (PTC), e adiou para o fim
desta semana, em virtude de um pedido de vista, o julgamento do registro de
candidatura do ex-vice-governador e conselheiro em disponibilidade do Tribunal
de Contas do Estado (TCE) Domingos Filho (PSD) à Assembleia Legislativa. Além
disso, o TRE-CE autorizou, ontem, a candidatura do Pastor Pedro Ribeiro (PSL)
ao Senado.
O
PTC foi o segundo partido a ter Drap indeferido nesta eleição. Na semana
passada, o TRE-CE havia indeferido o Drap do Partido da Causa Operária (PCO).
No caso do PTC, o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou
a suspensão do diretório estadual do partido, por ausência da prestação de
contas dos exercícios de 2015 e 2016.
O
indeferimento do Drap do PTC repercute no registro dos 46 candidatos do
partido, sendo um ao cargo de senador, com dois suplentes, dez para deputado
federal e 33 para deputado estadual. O artigo 48 da Resolução 23.548 do TSE
lembra, porém, que "enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o
tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise, diligências e decisão sobre
os demais requisitos individuais dos candidatos nos respectivos
processos".
O
secretário estadual do PTC, Roberto Lima, disse ao Diário do Nordeste que o
partido irá recorrer da decisão hoje (11). "O partido foi omisso na data
da prestação de contas, mas, no chamamento da Justiça Eleitoral para sanar,
apresentou as contas, conforme a resolução da prestação de contas e está
tramitando".
Adiado
Já
o julgamento do registro de Domingos Filho, filiado ao PSD por decisão
judicial, foi adiado, em virtude de pedido de vista do juiz Tiago Asfor Rocha
Lima, que elogiou o voto do relator, juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, e se
comprometeu a levar o processo de volta nas sessões de quinta ou sexta-feira. O
relator votou pelo indeferimento, citando entendimento semelhante assinado pelo
procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim. Para o procurador, "cabia
a ele (Domingos Filho) pedir seu desligamento do órgão de fiscalização
(TCE)" caso quisesse disputar a eleição deste ano.
Durante
o voto, porém, em diversos momentos o relator citou a Súmula 41 do Tribunal
Superior Eleitoral, segundo a qual "não cabe à Justiça Eleitoral decidir
sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do
Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de
inelegibilidade". O TRE-CE também autorizou, por unanimidade, a
candidatura do Pastor Pedro Ribeiro (PSL) ao Senado, quando julgou improcedente
a impugnação. (Diário do Nordeste)
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