O último quadrimestre deste ano deve ser um pouco melhor para a geração de emprego temporário, se comparado a igual período de 2017. A projeção é de um crescimento de 10% na oferta de vagas deste tipo no Ceará, com 1.035 postos de trabalho previstos. A maior demanda por serviços e o aquecimento das vendas no comércio, tradicionalmente comuns à proximidade dos eventos sazonais de fim de ano, devem elevar a abertura destas oportunidades, aponta a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

O levantamento considera todos os segmentos econômicos. A estimativa é que de setembro a dezembro haja a oferta que corresponde à média de 258 vagas por mês no Estado. No último quadrimestre do ano passado foram registradas 941 oportunidades temporárias (94 a menos), com uma média de 235 vagas ofertadas a cada mês, ajudando a amenizar uma parte da elevada demanda.

Nordeste e Brasil
A previsão de crescimento da oferta no Ceará é a mesma verificada em igual recorte de tempo em todo o Brasil, onde devem ser originados 434.429 postos de trabalho temporários, 10% acima do verificado em 2017 (394.935). O Nordeste, por sua vez, deve abrir 17.980 vagas no último quadrimestre deste ano.

A representatividade da região em âmbito nacional, portanto, é de 4,14%. O Ceará deverá gerar 5,7% dos empregos extras do Nordeste na temporada. São Paulo lidera o ranking dos estados na geração de emprego temporário, concentrando mais da metade (67,27% ou 292.230) das vagas previstas para o fim do ano no País. O volume é cerca de 10% superior ao registrado em igual período de 2017 (265.664). Em segundo lugar, está o Paraná, com 7,41% dos postos de trabalho (32.172), seguido do Rio de Janeiro, que deve ofertar 25.597 vagas, contribuindo com 5,89% do total previsto para o Brasil.

Influências da alta
No Brasil, a projeção de aumento dos postos de trabalho por temporada é influenciada especialmente pelas contratações na indústria, sobretudo nos segmentos alimentar, farmacêutico, químico e agroindustrial.

Já no Ceará, a alta é puxada especialmente pelos segmentos de comércio e serviços, aponta o analista de Mercado de Trabalho do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita. "Nesse período de fim de ano, comércio e serviços são os grandes empregadores (no Ceará) porque os picos de contratação na indústria estão acontecendo ou já aconteceram, a depender da cadeia", observa.

Longe do necessário
Apesar do resultado cearense ficar no campo positivo, o desempenho ainda é aquém do ideal, tendo em vista que tem uma base de comparação "muito baixa", que foi o ano de 2017, observa Mesquita. "O setor de comércio foi um dos mais apenados em 2018 porque ainda tem o nível e o tempo de desemprego muito elevado. E tudo isso permanece; não houve uma mudança de trajetória nesses indicadores", diz.

Alternativa
De acordo com a presidente da Asserttem, Michelle Karine, em momentos de incerteza econômica a contratação temporária representa uma alternativa mais viável às empresas, que precisam ter condições de atender o maior volume de demanda. "Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo às necessidades transitórias com maior eficiência", avalia.

Direitos do trabalhador
A Lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, determinou a ampliação do prazo do contrato temporário, de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90, caso necessário.

"O regime jurídico do trabalho temporário prevê que o empregado sazonal tenha praticamente os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o serviço, além de adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária", esclarece Michelle Karine.

Ela ressalta ainda que é importante o profissional estar atento a alguns detalhes na hora da contratação. "O registro do trabalho temporário é feito na página de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho (CTPS), da sua condição de trabalhador temporário, e o contrato deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho (MTb)".         (Diário do Nordeste)

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