O
último quadrimestre deste ano deve ser um pouco melhor para a geração de
emprego temporário, se comparado a igual período de 2017. A projeção é de um
crescimento de 10% na oferta de vagas deste tipo no Ceará, com 1.035 postos de
trabalho previstos. A maior demanda por serviços e o aquecimento das vendas no
comércio, tradicionalmente comuns à proximidade dos eventos sazonais de fim de
ano, devem elevar a abertura destas oportunidades, aponta a Associação
Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
O
levantamento considera todos os segmentos econômicos. A estimativa é que de
setembro a dezembro haja a oferta que corresponde à média de 258 vagas por mês
no Estado. No último quadrimestre do ano passado foram registradas 941
oportunidades temporárias (94 a menos), com uma média de 235 vagas ofertadas a
cada mês, ajudando a amenizar uma parte da elevada demanda.
Nordeste
e Brasil
A
previsão de crescimento da oferta no Ceará é a mesma verificada em igual
recorte de tempo em todo o Brasil, onde devem ser originados 434.429 postos de
trabalho temporários, 10% acima do verificado em 2017 (394.935). O Nordeste,
por sua vez, deve abrir 17.980 vagas no último quadrimestre deste ano.
A
representatividade da região em âmbito nacional, portanto, é de 4,14%. O Ceará
deverá gerar 5,7% dos empregos extras do Nordeste na temporada. São Paulo
lidera o ranking dos estados na geração de emprego temporário, concentrando
mais da metade (67,27% ou 292.230) das vagas previstas para o fim do ano no
País. O volume é cerca de 10% superior ao registrado em igual período de 2017
(265.664). Em segundo lugar, está o Paraná, com 7,41% dos postos de trabalho
(32.172), seguido do Rio de Janeiro, que deve ofertar 25.597 vagas,
contribuindo com 5,89% do total previsto para o Brasil.
Influências
da alta
No
Brasil, a projeção de aumento dos postos de trabalho por temporada é
influenciada especialmente pelas contratações na indústria, sobretudo nos
segmentos alimentar, farmacêutico, químico e agroindustrial.
Já
no Ceará, a alta é puxada especialmente pelos segmentos de comércio e serviços,
aponta o analista de Mercado de Trabalho do Instituto de Desenvolvimento do
Trabalho (IDT), Erle Mesquita. "Nesse período de fim de ano, comércio e
serviços são os grandes empregadores (no Ceará) porque os picos de contratação
na indústria estão acontecendo ou já aconteceram, a depender da cadeia",
observa.
Longe do
necessário
Apesar
do resultado cearense ficar no campo positivo, o desempenho ainda é aquém do
ideal, tendo em vista que tem uma base de comparação "muito baixa",
que foi o ano de 2017, observa Mesquita. "O setor de comércio foi um dos
mais apenados em 2018 porque ainda tem o nível e o tempo de desemprego muito
elevado. E tudo isso permanece; não houve uma mudança de trajetória nesses
indicadores", diz.
Alternativa
De
acordo com a presidente da Asserttem, Michelle Karine, em momentos de incerteza
econômica a contratação temporária representa uma alternativa mais viável às
empresas, que precisam ter condições de atender o maior volume de demanda.
"Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas
fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o
mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de
mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única
modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista
brasileira, atendendo às necessidades transitórias com maior eficiência",
avalia.
Direitos
do trabalhador
A
Lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, determinou a ampliação do prazo do
contrato temporário, de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais
até 90, caso necessário.
"O
regime jurídico do trabalho temporário prevê que o empregado sazonal tenha
praticamente os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente,
recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver
prestando o serviço, além de adicional por trabalho noturno, repouso semanal
remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção
previdenciária", esclarece Michelle Karine.
Ela
ressalta ainda que é importante o profissional estar atento a alguns detalhes
na hora da contratação. "O registro do trabalho temporário é feito na
página de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho (CTPS), da sua condição de
trabalhador temporário, e o contrato deve ser feito por uma agência de trabalho
temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho
(MTb)". (Diário do Nordeste)
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