FOTO: Marcello Casal Jr. |
O
Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto "foi adequar
uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas
de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de
serviço, além da adequação às boas práticas administrativas", segundo nota
enviada à Agência
Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras
unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público
federal.
"Nesse
novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que
poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as
chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova
regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos
serviços públicos", aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e
coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Em
agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como
previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507
já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou
que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho
temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela
administração pública.
Vedações
O
novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de
decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos
órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o
controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser
contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder
de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do
órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares
a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e
relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em
relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo
governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos
do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção,
como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de
caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no
mercado em que a empresa está inserida.
Para
sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público.
"Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na
linha de ampliar esse processo", critica Sérgio Rolando da Silva,
secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal
(Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos,
forma de contratação prevista na Constituição. "Tende a reduzir, já que
alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser
considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento",
argumenta.
Precarização
Segundo
o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a
prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de
qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização
trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão
público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do
cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º
salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Na
opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da
ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos
trabalhadores. "O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não
é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha
por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso
já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os
trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados",
explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do
decreto para melhor se posicionar.
(Agência Brasil)
Postar um comentário