E-título pode ser baixado
na loja de aplicativos
oficial do smartphone. FOTO: John Pacheco
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Com
pouco mais de 20 mil eleitores, o município de Jardim, no Sul do Ceará, é uma
das 29 cidades do Ceará que passaram por um processo de rezoneamento eleitoral,
determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que extinguiu 18 zonas
eleitorais do interior e remanejou quatro para Fortaleza. Nesse processo, os
números da zona e da seção eleitoral foram alterados. Em todo o Ceará, o
documento de 753.344 eleitores está desatualizado.
Em
Jardim, o rezoneamento ocorreu logo após o recadastramento biométrico
obrigatório. “Então, se o eleitor tinha realizado o recadastramento, ele não
tinha porque voltar ao Cartório para atualizar informações. Com o rezoneamento,
ele pode votar com o título no mesmo local de votação anterior. O problema é
que ele pode ter alguma dificuldade para localizar a seção eleitoral”, explica
Lorena Belo, Coordenadora da Administração do Cadastro Eleitoral do Ceará.
Cerca de 96% dos eleitores de Jardim foram afetados porque tinham realizado o
cadastramento biométrico e, dessa forma, já estariam atualizados.
Esse
problema pode ser resolvido de três formas. Na primeira, o eleitor de Jardim
precisa se deslocar até o cartório eleitoral no município de Juazeiro do Norte
– zona do qual Jardim passou a ser vinculada - para atualizar o título. O prazo
para isso é até 27 de setembro, data limite para tirar a segunda via do título
de eleitor.
“Como
sabemos da dificuldade de deslocamento entre os municípios, temos duas outras
opções. O eleitor pode ligar para o Disque Eleitor através do número 148 e
perguntar o número da seção eleitoral para onde ele foi remanejado com o rezoneamento”,
explica.
Além
desses, a opção mais simples é baixar o aplicativo e-Título pelo celular,
smartphone ou tablet. “Com o aplicativo, o eleitor não vai nem precisar de
título impresso. E como ele está cadastrado com a biometria, com o e-Título os
dados já ficam atualizados sem a necessidade de obter uma segunda via do
documento e sem precisar de documento de identificação”, ressalta Lorera Belo.
e-Título
O
aplicativo encontra-se disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e
tablets. Ele apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a
situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, o eleitor só
precisa inserir seus dados pessoais.
O
aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral,
além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do
QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.
Segundo
o TRE, o eleitor precisa preencher os dados pessoais exatamente como eles estão
registrados no Cadastro Eleitoral, pois se houver preenchimento de alguma
informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema
não validará o cadastro.
O
eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das
impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá
acompanhada de sua foto, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso
o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do
e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar
outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a
votação. (G1 CE)
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