FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Barroso
é o relator da ação que chegou ao STF e trata do assunto. A
modalidade de ensino acontece quando os pais não matriculam seus filhos em
escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
Segundo
Barroso, a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma
específica para impedir a educação domiciliar.
Para
o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das
políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade
no sistema de avaliação básica, além de convicções
religiosas. Barroso também citou que o homeschooling está presente
nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre outros países.
"Sou
mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e
às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção
indispensável", argumentou.
Durante
o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação
Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse
que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
Segundo Saboia, as crianças educadas em casa pelos pais têm
"instrução adiante", estando de um a dois anos à frente dos demais
alunos.
O
advogado também disse que espera que o julgamento traga segurança jurídica para
os pais, que chegaram a ser processados por adotar o homeschooling.
“Muitas
famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de violações do poder
familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o controle da instrução
dos filhos. Isso é inaceitável no Estado democrático de direito que crianças
sejam ameaçadas muitas vezes por funcionários públicos porque seus pais optaram
por educá-las em casa”, afirmou Saboia.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no
ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e
obrigatória. (Agência Brasil)
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