O ministro Luís Roberto Barroso fala na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula. FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil |
Com
a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para
presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até
que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o
ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna
eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto. A
decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os
ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença
deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os
ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula
como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a
fazer propaganda.
O
placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está
inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a
candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso
também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não
tem força para vincular o Judiciário do país.
O
entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra
divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da
campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.
Edson
Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de
Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei
da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância
da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições
devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante
o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou
contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi
condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar
o pleito.
Defesa
A defesa
de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do
ex-presidente nas eleições.
Durante
o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira
deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização
das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do
ex-presidente nas eleições.
A
defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De
acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava
pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que
contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito
processual que deve ser seguido. (Agência Brasil)
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