Termina
nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o
único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros,
desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para
solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência
às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido
multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem
ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório
eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título
digital
Eleitores
que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do
título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo
e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple
Store e Google Play.
O
e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já
tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será
baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de
identificação no momento do voto.
Pelo
aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de
geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece
serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes
eleitorais.
O
local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal
do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de
eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do
eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que
perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas
Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral,
transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para
seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). (Agência Brasil)
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