Ministra Rosa Weber. FOTO: Roberto Jayme-TSE |
Agora,
a ação será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A
ministra, no entanto, negou pedido do PT para suspender o prazo para troca de Lula na
chapa. Os advogados afirmam que a corte impôs o dia 11 como data limite para o
PT trocar a candidatura de Lula, mas que, por lei, o prazo é dia 17 de
setembro.
Segundo
Rosa Weber, com a admissibilidade do recurso, deixa de existir o "perigo na demora" em
analisar o caso porque o ministro do STF já pode decidir sobre o assunto antes
do dia 11.
"Não
se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do
acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de
dez dias para a substituição da candidatura do recorrente (...) só ocorrerá,
como admitido expressamente pelo recorrente, em 11.9.2018, data em que estes
autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte", escreveu a
magistrada.
"Ausente,
nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a
ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal", acrescentou.
O
relator do caso no STF é o ministro Celso de
Mello.
A
defesa de Lula deve fazer nesta segunda (10) com um novo apelo ao ministro
pela manutenção
da candidatura de Lula.
O
magistrado já rejeitou um pedido da defesa para suspender a decisão do TSE
justamente porque o recurso não havia sido analisado por Rosa Weber.
Urgência
No
sábado (8) o PT pediu para a magistrada analisar o recurso com urgência. Cabia
a ela, como presidente da corte, decidir se o recurso deveria ou não o ser
enviado ao Supremo.
Para
o PT, o Supremo deve analisar o caso de Lula antes do dia 11, data limite para
oficializar a troca do petista pelo vice Fernando Haddad na cabeça de
chapa. (Folhapress)
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