O
Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (24) a publicação de edital
para a concessão de 12 aeroportos administrados pela Infraero. A corte
determinou alguns ajustes na modelagem do processo, antes da publicação do
edital.
Entre
as alterações propostas, está a correção de inconsistências nos estudos de
engenharia e ambientais relacionados aos aeroportos de Vitória, Cuiabá e Macaé.
“Não
há elementos que possam obstar o prosseguimento do certame desde que
acolhidas as recomendações sugeridas e que já adianto que foram prontamente
acatadas pela Secretaria de Aviação Civil”, disse o ministro Bruno Dantas,
relator do processo no TCU.
A
venda dos terminais foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos
(PPI). O modelo prevê a licitação por blocos, no qual o vencedor do leilão fica
responsável pela administração de todos os aeroportos incluídos no bloco.
Para
o ministro, a medida é benéfica para as condições de financiamento dos
projetos, pois “significa um real compartilhamento do risco da demanda entre o
poder concedente e os novos concessionários”.
Blocos
regionais
A
decisão de privatizar os aeroportos foi anunciada pelo governo no segundo
semestre de 2016. Na ocasião, os terminais foram divididos em três blocos
regionais definidos conforme a localização geográfica. As novas concessões à
iniciativa privada terão prazo de duração de 30 anos.
Em
agosto, o governo decidiu diminuir em mais de 50% o valor do lance mínimo
do próximo leilão de aeroportos. Com a redução, a outorga mínima prevista para
os três blocos de aeroportos passou de R$ 437,6 milhões para R$ 208,4 milhões.
O
Bloco Nordeste, formado pelos aeroportos de Recife, Maceió, Aracaju, João
Pessoa, Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE). O Bloco Sudeste inclui os
aeroportos de Vitória e Macaé (RJ) e o do Centro-Oeste os aeroportos de Cuiabá,
Sinop (MT), Rondonópolis (MT) e Alta Floresta (MT).
O
modelo adotado prevê que o concessionário terá liberdade para fixar as tarifas
aeroportuárias dos diferentes serviços regulados para os passageiros (embarque,
conexão, pouso e permanência), desde que a média de arrecadação das tarifas não
ultrapasse a receita teto definida pela Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac).
O
TCU ainda recomendou à Anac o aprimoramento de questões regulatórias, em
especial, nos novos mecanismos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos. (Agência Brasil)
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