Órgãos públicos de todas as esferas não poderão
mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor e
autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem
presentes no embarque.
A Lei n. 13.726/2018, sancionada e publicada na última terça-feira (9), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização.
O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro. (Blog do Boa)
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