A
multa eleitoral pela ausência
não justificada no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, por turno,
dependendo da análise do juiz eleitoral de cada região, conforme o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O eleitor que não votar em três eleições consecutivas
nem apresentar justificativa de ausência às urnas pode ter o título cancelado.
Quem
não justificar no dia das eleições deve fazer isso em até 60 dias.Para o
pleito de 2018, o prazo é até 6 de dezembro, com relação ao primeiro turno, e
até 27 de dezembro, com relação ao segundo turno.
O
eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição),
disponível no site do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará(TRE-CE), e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Deverão ser anexados cópia do título eleitoral e cópia do documento oficial com
foto, bem como documento comprobatório da impossibilidade de comparecimento ao
pleito, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Caberá
ao juiz eleitoral deferir ou não o pedido de justificativa apresentado. O
eleitor em situação irregular não pode
assumir cargo público, obter empréstimos em instituições
bancárias, receber benefícios sociais, tirar passaporte ou se inscrever em
universidade pública, dentre outras penalidades.
Fundo
No
último pleito presidencial, em 2014, 1.261.344 e 1.363.558 eleitores aptos a
votar no Ceará se abstiveram de comparecer às urnas, respectivamente, no
primeiro e segundo turnos, conforme o Relatório do Resultado da Totalização
elaborado pela Justiça Eleitoral no Estado. As abstenções podem ter
levado ao pagamento de um montante de, pelo menos, R$ 9.213.406,02.
O
dinheiro angariado com as multas eleitorais é revertido para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos, previsto na Lei nº 9.096/953 e na
Resolução TSE nº 21.975/04. (Diário do
Nordeste)
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