Os eleitores que não votaram no último domingo, 7, podem votar no segundo turno, que ocorre no próximo dia 28. O voto de decisão entre os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) poderá ser dado caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem faltou as eleições do primeiro turno precisa justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro.

Os eleitores que faltarem ao segundo turno devem se justificar até o dia 27 de dezembro. Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A não justificativa do voto está sujeita a multa, problemas para votar em outras eleições e mesmo o cancelamento do título (caso as faltas ocorram três vezes consecutivas).

No Ceará, o segundo turno decidirá apenas as eleições presidenciais. Em 14 estados, os eleitores também votarão para decidir governador.      (O Povo)

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