Os
eleitores que não votaram no último domingo, 7, podem votar no segundo turno,
que ocorre no próximo dia 28. O voto de decisão entre os candidatos Jair
Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) poderá ser dado caso o eleitor não tenha
nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem faltou as eleições do primeiro
turno precisa justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio
do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro.
Os
eleitores que faltarem ao segundo turno devem se justificar até o dia 27 de
dezembro. Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que
comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A não justificativa do
voto está sujeita a multa, problemas para votar em outras eleições e mesmo o
cancelamento do título (caso as faltas ocorram três vezes consecutivas).
No
Ceará, o segundo turno decidirá apenas as eleições presidenciais. Em 14
estados, os eleitores também votarão para decidir governador. (O Povo)
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