O
eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de
outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em
situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Título Eleitoral precisa
se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A
Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente
e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento
às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República,
no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de
13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente
por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado
a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no
segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá
apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor
que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está
impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A
justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve
ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por
via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os
endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60
dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A
justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A
ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao
acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o
motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de
protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
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