Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. Hervano Macêdo Júnior.
FOTO: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta - feira, dia 24, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a cobrança de mensalidades em colégios militares.

Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército.

Mesmo que o STF decida por haver cobrança de mensalidade, o Colégio Militar Cel. Hervano Macêdo Júnior, de Juazeiro do Norte, não deve fazer cobranças. A instituição de ensino caririense é mantida pela Polícia Militar do Ceará, portanto não deve participar da Portaria do Comando do Exército.

Na avaliação da Procuradoria Geral da República (PGR), a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) definem o ensino em qualquer instituição pública como gratuita, o que inclui escolas administradas por Forças Armadas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender a constitucionalidade da prática. Segundo o órgão, este tipo de ensino tem características próprias, sendo regulado por uma lei específica e não dependendo do orçamento do Ministério da Educação, mas do Ministério da Defesa.

Ainda conforme a manifestação da AGU, a cobrança não constitui barreira a estudantes de baixa renda que têm direito a ser dispensados do pagamento. A Advocacia também argumenta que estudantes podem optar por outros colégios públicos.          (Site Miséria)

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