Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. Hervano Macêdo Júnior. FOTO: Divulgação |
Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército.
Mesmo que o STF decida por haver cobrança de mensalidade, o Colégio Militar Cel. Hervano Macêdo Júnior, de Juazeiro do Norte, não deve fazer cobranças. A instituição de ensino caririense é mantida pela Polícia Militar do Ceará, portanto não deve participar da Portaria do Comando do Exército.
Na avaliação da Procuradoria Geral da República (PGR), a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) definem o ensino em qualquer instituição pública como gratuita, o que inclui escolas administradas por Forças Armadas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender a constitucionalidade da prática. Segundo o órgão, este tipo de ensino tem características próprias, sendo regulado por uma lei específica e não dependendo do orçamento do Ministério da Educação, mas do Ministério da Defesa.
Ainda conforme a manifestação da AGU, a cobrança não constitui barreira a estudantes de baixa renda que têm direito a ser dispensados do pagamento. A Advocacia também argumenta que estudantes podem optar por outros colégios públicos. (Site Miséria)
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