O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, firmou, nesta sexta-feira (23/11), um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Brejo Santo para a realização de concurso público, a ser encerrado até 30 de junho de 2019, com a devida homologação e nomeação dentro do número de vagas previstas no edital.

A Prefeitura se comprometeu a realizar seleção para o provimento dos cargos descritos no demonstrativo de carência, como: agente administrativo; assistente de biblioteca; assistente social; atendente médico; auxiliar de consultório dentário; técnico de enfermagem, de farmácia e de laboratório; auxiliar de nutrição e de secretaria; coveiro; enfermeiro PSF e geral; farmacêutico bioquímico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico clínico geral, psiquiatra e PSF; odontólogo; psicólogo; operador de caçamba e de pá carregadeira; motorista de carro-pipa; assessor jurídico; auditor-fiscal etc.

No prazo de 30 dias a contar da celebração do Termo, o Município deve iniciar processo licitatório para contratar entidade responsável pela realizar o certame. O TAC determina ainda que a Prefeitura deve realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para contratar agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei 11.350/2006, no máximo até 30 de junho de 2019. De acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, o último concurso público realizado em Brejo Santo ocorreu em 2012.

Consta ainda no Termo de Ajuste, que o município se comprometeu a enviar ao Ministério Público, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, lista atualizada dos contratados temporariamente com devida justificativa e comprovação da situação excepcional que fundamentou cada contratação. Além disso, o Município deve rescindir os contratos temporários dos empregados contratados que não atendem aos requisitos exigidos pela legislação e, ademais, deve se abster de realizar contratações temporárias nessas mesmas circunstâncias.

Entre outros compromissos assumidos, o Município deve divulgar todos os atos de admissão, demissão e/ou exoneração de servidores temporários feitas a partir da assinatura do TAC, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação. O não cumprimento das cláusulas constantes no Termo implicará a imposição de multa diária de R$ 500.       (Assessoria de Comunicação)

1 Comentários

Postar um comentário