Crianças e adolescentes são acolhidos em espaço que reúne condições semelhantes a um lar comum. FOTO: Reprodução |
Elas ficam sob os cuidados de uma equipe técnica de profissionais, composta por psicóloga, assistente social, advogado, pedagogo, cuidador e educador sociais, além de uma coordenadora. A média de idade varia entre bebês com alguns meses de vida e adolescentes de 14, 15 ou 16 anos, podendo chegar até os 18 anos, quando se tornam adultas.
A vida delas, à exceção da ausência da figura dos pais, é permeada por atividades normais a qualquer criança: estudam em tempo integral ou se dividem entre atividades escolares em um turno e práticas de esporte, cultura, lazer ou reforço escolar no outro. “As nossas crianças têm uma rotina semelhante à de qualquer outra residência. Tentamos aproximar da dinâmica da família”, conta a coordenadora da Casa de Acolhimento de Crato, Elivânia Alencar.
A diretora da Atenção Especial da Prefeitura de Juazeiro, Tereza Raquel, explica que as crianças e adolescentes chegam às casas de duas formas: por decisão judicial expressa por um juiz ou por meio de algum órgão como o Conselho Tutelar, nesse último aspecto em caso de emergência por violações de direitos.
“Temos muitos casos de negligência, abandono e violência sexual. São diversos motivos, mas elas só vão para o acolhimento quando é feito todo o processo de atendimento e não foi superada essa violência ou violação, ou seja, quando se esgotam todas as formas de se resolver. Entende-se que a criança pode ficar onde ela tem vínculo, com um tio ou padrinho, que são a família extensa. Quando nada disso é possível, aí é que essa criança é acolhida”, detalha.
Apadrinhamento
A colaboração de pessoas externas, físicas e jurídicas, soma-se às ações do poder público por meio das secretarias municipais de Assistência Social. Um encontro, em dezembro, deverá incentivar adesões de pessoas à rede de apadrinhamento no Crajubar. São três os tipos de padrinhos: financeiro, prestador de serviços e afetivo. No primeiro caso, o interessado colabora com o pagamento dos estudos em escolas privadas, compra de material escolar ou roupas, por exemplo.
O segundo consiste na prestação de serviços por profissionais autônomos, como dentistas e médicos, ou empresas, a exemplo de clínicas e universidades. Já o terceiro caso é considerado o que requer maior atenção, pois se traduz em levar a criança para passear ou até mesmo viajar em férias. A adesão ao programa de apadrinhamento deve ser feita diretamente na Vara da Infância e Juventude de cada Município. (Jornal do Cariri)
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