O
fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias
e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar
com órgãos do governo dispostos na Lei 13.726, de 2018, foram
sancionados e publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última
terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na
administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento
e melhorarem o atendimento a usuários.
Pela
nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do
cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de
apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou
registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor
se os pais estiverem presentes no embarque.
Para
a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura
do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa
de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre
original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação
da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do
serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando
não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão
poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os
órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão
ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção
dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre
pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de
desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O
texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação,
destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que
simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento
aos usuários dos serviços públicos.
O
Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração
pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de
processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades
desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao
usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam
ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão
premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa,
selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A
razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer
alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto
poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de,
exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a
desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a
justificativa.
Também
foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já na terça-feira. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder
público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma
possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de
processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo. (Agência Senado)
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