A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, o “Projeto do Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas do Estado do Ceará”, na última terça-feira, 18. O projeto demarca os novos limites entre municípios no Estado. 

A proposta é resultado de nove anos de desenvolvimento e poderá ser usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no próximo censo, que será realizado em 2020, já com os dados atualizados.

O projeto foi desenvolvido pela Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia, em convênio com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo ainda coordenado pelo deputado estadual Julinho (PPS).

Segundo o parlamentar, a aprovação é uma vitória para os administradores dos municípios e para a população do Estado.

“Os municípios terão maior segurança administrativa, de modo que evite que eles possam administrar áreas erradas, por desconhecimento. Evita, também, que a população não saiba de quem cobrar políticas públicas. Então, ganham os prefeitos, os administradores, mas também principalmente a população”, afirma.

Ele diz, ainda, que no final foram ajustados os limites de 115 municípios. “Os demais municípios, que não fizeram o acordo entre si através da interpretação de suas leis, a Assembleia não georreferenciou, mas transcreveu a última lei vigente, da criação dos mesmos, então ainda traz mais segurança jurídica, evitando que a lei possa ser questionada judicialmente no futuro”, explica o deputado.

O projeto

A iniciativa começou em 2009 no Ceará, levando em conta as irregularidades observadas nas delimitações dos municípios e, por consequência, as dificuldades que isso causava na administração pública e no cotidiano dos moradores. Julinho conta que a resolução desses problemas deve dar resultados positivos, inclusive para a arrecadação dos municípios.

“O objetivo principal é dirimir quaisquer dúvidas sobre onde começa um município e onde termina o outro. Isso pode evitar a arrecadação indevida de impostos. Pode evitar a improbidade administrativa através das prefeituras que administram, sem saber, áreas de outros municípios”.

Será principalmente importante, continua, “que a população saiba a qual prefeitura recorrer”. Um cidadão que more em área de divisa pode ter o endereço definido como de um município A, em certos casos, e município B, em outros. Em outros casos, pode procurar um atendimento de saúde próximo à sua residência, por exemplo, e descobrir que não pode ser atendido lá, porque oficialmente reside no município vizinho – com o serviço ofertado pelo outro município, no entanto, estando bem mais longe.

Os limites, que antes eram identificados a partir de elementos observados na paisagem, vão passar a ser delimitados por ferramentas mais modernas e precisas, por meio de georreferenciamento. Segundo Luiz Carlos Mourão, presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios, as mudanças se fazem necessárias pelas alterações no cenário que vieram com o tempo.       (Site Miséria)

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