FOTO: Marcello Casal Jr. |
De
acordo com o texto, publicado ontem (30), compete à essa pasta, ao
Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada
propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão
de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A
proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa
para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser
aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda
e do ministério setorial.
A
inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da
República. (Agência Brasil)
Postar um comentário