FOTO: Helene Santos
A Lei 16.685, sancionada na última sexta-feira (7) pelo governador Camilo Santana, passa a obrigar estabelecimentos comerciais situados no Estado a fornecer a seus clientes troco de forma integral e em dinheiro, proibindo a substituição por outros produtos, exceto quando previamente acordado com o consumidor.

A regulamentação estabelece ainda que na falta de moedas e cédulas no valor exato do troco, os estabelecimentos comerciais são obrigados a arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. Na prática, a lei proíbe a ação comum de substituir o troco por bombons e balas. A substituição agora só pode ocorrer com se o consumidor concordar.

Além disso, os comércios deverão fixar próximo ao caixa uma placa com a frase “É direito de o consumidor receber o troco na forma integral.”

A nova lei estadual corrobora com o Código de Defesa do Consumidor que veta a substituição de troco.             (Diário do Nordeste)

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