Atendendo
pedido do MPCE, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato suspendeu liminarmente,
nesta segunda-feira (14/01), a seleção pública de servidores temporários do
Município, regida pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública é de autoria da
3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de Justiça Cleyton
Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e
tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias
e emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal para
contratações temporárias fora destas situações incomuns”, aponta o
representante do MP.
O
MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual prefeito,
em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser realizadas
em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses
expressamente previstas na Lei. “Porém, o prefeito do Crato e toda a sua equipe
de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal, e
realizado contratações temporárias para o exercício das mais variadas e
ordinárias funções da administração municipal. O que deveria ser uma exceção,
virou regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a
vontade da Constituição”, relata Bantim.
Segundo
a Promotoria, os contratos temporários firmados pelo Município ficam suspensos
nos meses de julho e dezembro, deixando postos de saúde sem médicos, serviços
assistenciais sem atendimento, escolas sem professores, dentre outros serviços
públicos essenciais. Na mesma ação, o Ministério Público pediu a condenação do
atual prefeito, do chefe de gabinete e de 12 secretários municipais por
improbidade administrativa, por realizar milhares de contratações temporárias
de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei Municipal nº 3.032/2014,
ao longo dos anos de 2017 e 2018.
No
deferimento do pedido liminar, o Poder Judiciário também proibiu o Município do
Crato de realizar novas seleções, de renovar os contratos existentes e ainda em
vigor, e de contratar servidores temporários diretamente, fora das hipóteses
estritamente autorizadas na Lei Municipal. (Assessoria de Comunicação do MPCE)
Corrupção totalmente dentro e fora dos políticos cearenses. Brincando com a população, isso é uma vergonha.
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