O Decon, órgão do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) de Proteção e Defesa do Consumidor, enviou uma manifestação nesta
quarta-feira (16) à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Companhia
de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) acerca das propostas de revisão tarifária
dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos da Companhia.
A Cagece presta à população cearense os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário e, de forma indireta, outros serviços relacionados ao
sistema, como verificação inicial de hidrômetro, religação, medição de vazão de
água, dentre outros.
A Agência realizou duas audiências públicas sobre o
tema no dia 10 de janeiro e divulgou duas notas técnicas que propõem um
reajuste de 15,86% nas tarifas de água e esgoto e, para o cálculo do reajuste
dos serviços indiretos, a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado
(IGP-M), do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).
Na manifestação, o Decon recomenda à Arce e à
Cagece que não reajustem os preços dos serviços indiretos até que seja alterado
o contrato de concessão para que, de forma clara, contemple os procedimentos e
critérios técnicos que estabeleçam a realização periódica dos reajustes.
Uma das irregularidades apontadas pelo órgão de
defesa do consumidor é que o contrato de concessão do serviço à Cagece não
apresenta as regras e metodologias para a realização de reajuste dos serviços.
Com isso, a entidade reguladora utilizou critérios próprios para propor um
reajuste que não está previsto contratualmente. A Arce propôs uma revisão da
tarifa média para R$ 4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86%
considerando que o valor atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.
O Decon aponta que “por ser direito básico do
consumidor o acesso à informação prévia sobre base de cálculo e fatores
utilizados no reajustes das tarifas do serviço de água, é necessário que haja
critérios claros, objetivos e precisos no próprio contrato de concessão”,
consta na manifestação. Este direito está previsto na Constituição Federal, na
Lei nº 8.987/1995 – que fixa diretrizes para as concessionárias e
permissionárias de serviço público – e no Código Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre o reajuste dos serviços indiretos, a própria
agência reguladora declarou, durante a audiência, que seria necessário
contratar uma consultoria especializada para validar a composição dos custos
dos serviços indiretos regulados e ofertados pela CAGECE, porém isto não foi
possível, “devido a questões orçamentárias”. O Decon solicitou que, em até 10
dias, a Arce e a Cagece apresentem o contrato de concessão do serviço público e
deem retorno quanto às recomendações expostas na manifestação.
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