O Decon, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de Proteção e Defesa do Consumidor, enviou uma manifestação nesta quarta-feira (16) à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) acerca das propostas de revisão tarifária dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos da Companhia. A Cagece presta à população cearense os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, de forma indireta, outros serviços relacionados ao sistema, como verificação inicial de hidrômetro, religação, medição de vazão de água, dentre outros.

A Agência realizou duas audiências públicas sobre o tema no dia 10 de janeiro e divulgou duas notas técnicas que propõem um reajuste de 15,86% nas tarifas de água e esgoto e, para o cálculo do reajuste dos serviços indiretos, a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).

Na manifestação, o Decon recomenda à Arce e à Cagece que não reajustem os preços dos serviços indiretos até que seja alterado o contrato de concessão para que, de forma clara, contemple os procedimentos e critérios técnicos que estabeleçam a realização periódica dos reajustes.

Uma das irregularidades apontadas pelo órgão de defesa do consumidor é que o contrato de concessão do serviço à Cagece não apresenta as regras e metodologias para a realização de reajuste dos serviços. Com isso, a entidade reguladora utilizou critérios próprios para propor um reajuste que não está previsto contratualmente. A Arce propôs uma revisão da tarifa média para R$ 4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86% considerando que o valor atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.

O Decon aponta que “por ser direito básico do consumidor o acesso à informação prévia sobre base de cálculo e fatores utilizados no reajustes das tarifas do serviço de água, é necessário que haja critérios claros, objetivos e precisos no próprio contrato de concessão”, consta na manifestação. Este direito está previsto na Constituição Federal, na Lei nº 8.987/1995 – que fixa diretrizes para as concessionárias e permissionárias de serviço público – e no Código Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre o reajuste dos serviços indiretos, a própria agência reguladora declarou, durante a audiência, que seria necessário contratar uma consultoria especializada para validar a composição dos custos dos serviços indiretos regulados e ofertados pela CAGECE, porém isto não foi possível, “devido a questões orçamentárias”. O Decon solicitou que, em até 10 dias, a Arce e a Cagece apresentem o contrato de concessão do serviço público e deem retorno quanto às recomendações expostas na manifestação.

Post a Comment