O
processo seletivo para o município do Crato deve se limitar apenas para área da
educação. A questão surge por conta da liminar expedida pela Justiça, atendendo
ao pedido da 3ª vara cível do Ministério Público do Estado. O MP pede a
suspensão do certame por falta de legalização para tal, o que não ocorre com o
edital 01/2019 para professor temporário.
Pastas
como Saúde, Segurança Assistência Social e até mesmo Educação, no setor
administrativo, devem ficar prejudicadas pela falta de servidores. O promotor
responsável pelo caso, Cleyton Bantin, revela que o município recebeu
recomendações para realização de concurso público desde o início da gestão, mas
as intervenções não foram atendidas.
A
gestão tem repetido a questão do concurso judicializado ainda em 2013 para a
não realização do concurso, mas o promotor destaca que outros cargos que não
estão dentro desse processo vem sendo alimentado por seleção para contratação
temporária. Bantin afirma que quase 100 cargos estão sendo ocupados, além
daqueles que estão relacionados ao concurso judicializado.
O
prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Conforme a Procuradoria, a gestão ainda não foi notificada oficialmente sobre o
tema. (Site Badalo)
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