O processo seletivo para o município do Crato deve se limitar apenas para área da educação. A questão surge por conta da liminar expedida pela Justiça, atendendo ao pedido da 3ª vara cível do Ministério Público do Estado. O MP pede a suspensão do certame por falta de legalização para tal, o que não ocorre com o edital 01/2019 para professor temporário.

Pastas como Saúde, Segurança Assistência Social e até mesmo Educação, no setor administrativo, devem ficar prejudicadas pela falta de servidores. O promotor responsável pelo caso, Cleyton Bantin, revela que o município recebeu recomendações para realização de concurso público desde o início da gestão, mas as intervenções não foram atendidas.

A gestão tem repetido a questão do concurso judicializado ainda em 2013 para a não realização do concurso, mas o promotor destaca que outros cargos que não estão dentro desse processo vem sendo alimentado por seleção para contratação temporária. Bantin afirma que quase 100 cargos estão sendo ocupados, além daqueles que estão relacionados ao concurso judicializado.

O prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, ainda não se pronunciou sobre o assunto. Conforme a Procuradoria, a gestão ainda não foi notificada oficialmente sobre o tema.     (Site Badalo)

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