FOTO: Edimar Soares
Antes de tudo, é importante ressaltar que não há necessidade de contratar qualquer intermediário (advogado ou despachante) para iniciar o processo de recebimento do Seguro DPVAT. Esse intermédio, além de dispensável, vai custar ao segurado uma parte do dinheiro recebido.

É importante ressaltar também que a contratação de intermediários não agilizará o recebimento do pagamento.

Sabendo disto, vamos ao que realmente interessa. Todo o processo é gratuito, basta se dirigir a um posto de atendimento autorizado portando a documentação necessária.

No Cariri, por exemplo, as Agências dos Correios são pontos autorizados do Seguro DPVAT. Em Juazeiro do Norte, além das Agências dos Correios, a Conterrânea Seguradora, na rua Padre Cícero, também é autorizada a dar entrada no Seguro.

Dentre a documentação necessária, temos o Boletim de Ocorrência (BO) e documento pessoal, como o RG. Para quem não possui o BO, a orientação é solicitar o registro da ocorrência à autoridade policial que esteve no local do acontecido. Além desses, são necessários outros documentos que variam de acordo com a cobertura que o assegurado deseja solicitar. A lista se encontra no site da Seguradora Líder (responsável pelo DPVAT).

O prazo para requerer o Seguro é de até três anos a partir da data em que o acidente aconteceu.

Após a apresentação de toda a documentação necessária, o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias. Se houver alguma pendência, o prazo será recontado a partir da data em que a pendência for solucionada.

Quem pode receber o seguro DPVAT
A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).

Em caso de morte, os herdeiros legais da vítima podem receber a indenização. Nas demais situações, apenas o próprio acidentado recebe o valor.

O Seguro não cobre acidentes sem vítimas, danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, multas e fianças impostas ao condutor, acidentes ocorridos fora do território nacional e acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

site da Seguradora também disponibiliza uma lista de perguntas frequentes para solucionar as dúvidas dos contratantes.    (Site Badalo)

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