FOTO: Cid Barbosa
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O
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12), publica o Decreto
9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) "como instrumento
suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no
exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".
O
ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração
pública federal terão três
meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de
atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de
dados a partir do número do CPF.
A
norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e
2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa
- já definida na lei - do reconhecimento
de firma e da autenticação em documentos produzidos no
País perante órgãos públicos.
O
decreto ratifica também a Carta
de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os
serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as
formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do
atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do
Governo Federal. (Estadão)
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