Começou
a tramitar nessa sexta-feira, 8, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE)
projeto de lei da deputada Dra. Silvana (PR) que disciplina manifestações
sociais, culturais e/ou de gênero no Estado. De acordo com a parlamentar, o
objetivo é proibir "a ridicularização e/ou toda e qualquer outra forma de
menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e qualquer religião".
Para
justificar o projeto de lei, a deputada lembra a apresentação feita pela
Gaviões da Fiel no Carnaval deste ano, em São Paulo. Ato que, segundo ela,
insultou os cristãos do Brasil. "A escola trouxe imagens que remetem a uma
luta entre Satanás e Jesus Cristo, na qual o primeiro sai como vencedor. Para
nós, cristãos, a Gavião da Fiel estimula a intolerância religiosa e, em vez de
arte, pratica um crime. Nenhum direito é absoluto, logo o direito à
manifestação artística não se sobrepõe à inviolabilidade da consciência e da
crença", diz Dra. Silvana.
A
parlamentar lembra ainda da 19ª Parada do Orgulho LGBT, realizada em junho do
ano passado em São Paulo. Na opinião dela, a manifestação chocou o Brasil.
"Não só pela passeata em si, mas pelo desrespeito e intolerância religiosa
que ficou evidente na infeliz encenação da crucificação de Jesus por um
transexual", acrescenta, afirmando que "discordar da religião alheia
é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma
obrigação".
Caso o
projeto de lei seja aprovado pela Assembleia Legislativa, ficará proibido no
Ceará:
1
- Encenações pejorativas, teatrais ou não, que mencionem ou façam menção a
atributo e/ou objeto ligado a qualquer religião;
2
- Distribuição de toda e qualquer forma impressa com imagens ou
"charges" que visem ridicularizar, satirizar ou menosprezar a crença
alheia;
3
- Vincular religião ou crença alheia a imagens e/ou toda e qualquer outra forma
de cunho erótico;
4
- Utilização de todo e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença
de forma desrespeitosa ao dogma desta.
Caberá
à Polícia Militar do Estado (PMCE) do Ceará a autuação pelas infrações, bem
como a interrupção imediata do evento, devendo os valores decorrentes da
arrecadação com as multas serem recolhidos exclusivamente para reaparelhamento
da PMCE.
Confira o
projeto de lei na íntegra (O Povo)
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