FOTO: Helene Santos
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Quando
uma pessoa adquire um produto ou um serviço, entende-se que ela o considera
essencial e quer que ele seja entregue o mais rápido possível. Na manhã desta
segunda-feira (11), um homem decidiu reivindicar, de maneira informal, o atraso da instalação de
eletricidade na casa dele, em uma loja da Enel Distribuição Ceará, em Messejana. Ele gravou
um vídeo “comemorando” um mês que havia feito o pedido à companhia, que não cumpria a solicitação.
Você sabia que há uma regulamentação que
trata sobre a prestação desse serviço e que estabelece um prazo para que ele seja
resolvido?
De
acordo com o artigo 30 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve
ser atendido em
até três dias úteis se morar em área urbana e cinco dias úteis se residir em
área rural. Se não houver como efetuar as instalações nos locais solicitados, o
cliente deve ser avisado, por escrito, em até três dias úteis a respeito dos
motivos e as providências que serão tomadas.
O
assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ismael Braz, diz que se
a pessoa tiver sofrido danos morais ou materiais, pode recorrer ao Poder
Judiciário. Ela deverá comprovar os
prejuízos que teve pela falta do serviço, apresentando protocolos ou outros
tipos de documentação.
“Há
algumas situações que a empresa pode se negar a fazer a ligação de energia
elétrica, por exemplo quando o consumidor tiver algumdébito com a empresa. Caso
contrário, ela estará passível de multa ou ação judicial. Muitas vezes o
consumidor tem em casa uma pessoa que necessita de eletricidade para
sobreviver. A Legislação estabelece que nesses casos o cliente deve ser
atendido imediatamente”, afirma Ismael Braz.
Indenização
Ele
destaca que o Código de Defesa do Consumidor não tem nenhuma regra que
estabeleça valores por
danos morais nesses casos, uma vez que quem define isso é o juiz. “Havendo
infração, a empresa pode ser multada.
Se um consumidor formalizar uma reclamação,
sendo constatada infração, a companhia energética pode responder a penalidades administrativas.
Nós aplicamos uma multa, baseados em uma série de requisitos, até chegar ao
montante final”, pontua o assessor jurídico.
No
Judiciário, explica Ismael Braz, o consumidor vai dizer o valor indenizatório
que ele quer receber. O juiz pode conceder a quantia para a empresa pagar o
cliente pelos danos sofridos. “Se os consumidores não registrarem uma
reclamação, não temos como adotar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades. É importante
para evitar que outros consumidores sejam prejudicados também”, alerta. (Diário do Nordeste)
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