Manifestação do Dia Internacional do Trabalho em 2018. Entidades
sindicais foram afetadas pela Reforma Trabalhista
As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho (PSDB), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.         (Agência Brasil)

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